O SEU FILHO MERECE UM PLANO DE SAÚDE QUE GARANTA O SEU TRATAMENTO TERAPÊUTICO!

Tudo o que você precisa saber para garantir os direitos do seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) Muitos pais e familiares têm o prazer e o desafio de cuidar de uma criança ou adulto com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Dividimos a angústia do desafio diário de auxiliá-los a se ajustarem à realidade social e aos modelos aceitos pela média da população. O avanço da ciência e da medicina têm facilitado o diagnóstico e têm indicado tratamentos bastante eficazes para auxiliar na terapia ao espectro autista. Importante destacar que a qualidade de vida do autista está diretamente ligada ao início precoce do tratamento terapêutico, e nós,  pais, temos enorme responsabilidade em promover esse tratamento o quanto antes. Mesmo assim, os planos de saúde ainda não se sensibilizaram quanto à necessidade de garantir o melhor tratamento terapêutico às crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Pois é! Infelizmente os planos de saúde ainda não perceberam que o autista precisa ser atendido e tem o direito a uma terapia adequada na sua condição individual. Mas o judiciário pensa diferente! Sim! É isso mesmo que você está entendendo! A justiça brasileira já pacificou o entendimento de que os planos de saúde têm o dever de garantir o atendimento dos autistas conforme a terapia indicada pelo médico e pelo terapeuta. Ou seja, o plano de saúde tem a obrigação legal de garantir a terapia ao seu filho ou parente com Transtorno do Espectro Autista sem fazer qualquer restrição ao valor do tratamento, quantidade de sessões, qualidade ou método terapêutico indicado pelo profissional de saúde responsável. Então, para ajudar você , separamos tudo o que você precisa saber se seu plano de saúde negar a cobertura para o tratamento e para a terapia. Deixa eu te fazer uma pergunta: o quão importante para você é passar mais tempo com seus filhos, poder brincar e tê-los ao seu lado? Então, para ajudar você, nesse artigo, nós da BMJS Advogados, vamos mostrar tudo o que você precisa saber se seu plano de saúde negar a cobertura para o tratamento e a terapia  ASSEGURE SEU DIREITO À GARANTIA DE TRATAMENTO E TERAPIA PARA AUTISTAS PELO PLANO DE SAÚDE. Com certeza, receber o diagnóstico de que temos um filho ou parente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) gera muita ansiedade, sobretudo, quando percebemos que se trata de uma condição permanente. Dependendo do nível em que estiver o autista, a situação pode ser mais delicada ou mais simples de lidar. No entanto, é certo que o início tardio dos tratamentos sempre irá influenciar negativamente na qualidade de vida do autista. Portanto, seja lá qual for o nível do espectro do autista, sabemos que os tratamentos medicamentosos e terapêuticos são indispensáveis e urgentes para o seu desenvolvimento e a manutenção de sua qualidade de vida. Nós, da BMJS ADVOGADOS, somos especialistas em demandas em direito da saúde e, principalmente, a favor de clientes que precisam de tratamento específico. Mas como garantir o tratamento continuado aos autistas se o assunto envolver o plano de saúde? Sabemos que os planos de saúde colocam muitas burocracias para que os tratamentos não sejam feitos. Portanto, se você estiver acompanhado de conhecimento, dentro da Lei e com um advogado, os planos de saúde não têm como negar o tratamento ao autista. O seu plano de saúde vai garantir a continuidade dos tratamentos para pessoas com transtorno do espectro autista se você souber disso… Negociar com o plano de saúde requer jogo de cintura e experiência para conquistar o que deseja… Nesse caso, o tratamento do espectro autista consiste no acompanhamento clínico e terapêutico que tem como objetivo conseguir inserir o autista na sociedade, ajudando-o a se relacionar e ressaltando suas habilidades para inseri-lo em sociedade. Para garantir o tratamento, o autista tem que estar devidamente diagnosticado para, a partir de então, receber as orientações clínicas adequadas para realização das terapias necessárias e encaminhamento dos pedidos para autorização pelo plano de saúde. Dessa forma, não  haverá erro na continuidade do tratamento com o plano ao seu lado. E o que muitas pessoas não sabem é que o plano de saúde não pode dar a negativa da cobertura  para pessoas com transtorno do espectro autista. Atenção: você sabe como seu plano pode negar o tratamento aos autistas? É algo que acontece muito, por isso é bom ficar atento a algumas formas de negativas ao tratamento terapêutico para autistas, listadas abaixo: 1.Carência de 2 anos. Vale destacar que a maioria dos planos de saúde exigem 2 anos de carência para iniciar a cobertura de tratamento para autistas, mas essa é uma prática abusiva que tem sido combatida com êxito nos tribunais. A Lei Berenice Piana, Lei 12.764/2012, foi idealizada para garantir a proteção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei, em seu § 2º, do artigo 1º, diz que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista será equiparada à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Com a equiparação do Transtorno do Espectro Autista, todos os planos de saúde passam a ter o dever de garantir o tratamento terapêutico à pessoa com TEA, sem exigência de carência, sob pena de responder a processos cíveis e criminais. Assim, não é permitido usar a carência como forma de negativar o tratamento ao autista. Doença pré-existente Os planos de saúde também tentam exigir a carência de 2 anos para início de tratamento de pessoas com TEA sob a alegação de que o Transtorno do Espectro Autista é uma doença preexistente. Isto é, o paciente do plano já sabia que tinha Transtorno do Espectro Autista antes mesmo de aderir ao plano de saúde. No entanto, isso não é verdade. Muitas vezes o paciente só é diagnosticado muito depois de aderir ao plano de saúde e, por se tratar de transtorno recentemente reconhecido e estudado, muitos autistas só são diagnosticados já adultos. Ademais, como já informado acima, o Transtorno do Espectro Autista é equiparado legalmente a condição de deficiente, o que impede a exigência de carência para início do

CHEGA DE RECEBER NEGATIVA DE TRATAMENTO E DE MEDICAMENTO NA LUTA CONTRA O COM CÂNCER!

A luta contra o câncer é uma das batalhas que devemos ter mais atenção e cuidado, principalmente quando se trata do apoio ao paciente e à família. Se você está lendo este artigo é porque tem interesse em saber como conseguir essa tranquilidade na hora do tratamento e fornecimento da medicação. Por isso, nós da BMJS advogados, estamos dispostos a te ajudar com toda nossa experiência, com informações valiosas e que podem e vão te ajudar. O câncer, quando confirmado, torna-se uma doença coletiva, ou seja, a família tem a vida transformada nos aspectos financeiro, psicológico, doméstico e profissional, além da alteração na rotina do pacientes A doença é um evento inesperado e indesejável na vida de qualquer pessoa. Por isso, quanto mais cedo for iniciar o tratamento, mais consideravelmente aumentam as chances de cura. A nossa Constituição Federal assegura que “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Isso significa dizer que todos, acometidos por qualquer doença, têm direito garantido por lei ao tratamento pelos órgãos de assistência mantidos pela União, pelos Estados, Municípios e pelo DF. Portanto, fique atento! Todo paciente com câncer TEM DIREITO AO TRATAMENTO, seja pelo SUS, seja pelo PLANO DE SAÚDE. O SUS OU O PLANO DE SAÚDE PODEM NEGAR OU FORNECER MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DO PACIENTE COM CÂNCER? Os medicamentos usados no tratamento do câncer são os chamados medicamentos de alto custo e devem ser oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), quando seu médico indicar, pelo tempo que for necessário, bem como o melhor tratamento a ser seguido de acordo com o quadro clínico do paciente. Dessa forma, caso você tenha recebido alguma negativa ilícita para a continuidade do seu tratamento, inclusive no fornecimento de medicamentos, é necessário ingressar imediatamente com uma ação judicial para coibir a abusividade. Nós, da BMJS advogados, temos casos de sucesso em ações judiciais na luta contra essa exploração. No caso dos planos de saúde, como se trata de situação de urgência, é obrigatório o  custeio de todos os procedimentos necessários ao tratamento, mostrando-se ilegal a recusa de cobertura com base na lista de procedimentos básicos da ANS. Em tais casos, a cláusula contratual que obsta o tratamento completo à doença ao segurado é nula de pleno direito. Não cabe ao plano de saúde ou ao SUS, mas sim ao médico que acompanha o tratamento, a definição da gravidade da doença e a necessidade de realização de determinados exames, fornecimento de medicamentos e procedimentos, bem como a análise dos métodos a serem aplicados ao paciente.  O PLANO OU O SUS NEGOU O TRATAMENTO OU MEDICAMENTO?   TEM ESTES DOCUMENTOS EM MÃOS PARA INICIAR UMA AÇÃO JURÍDICA? Embora cada ação judicial possa exigir documentos específicos do caso, há documentos que são comuns a todas essas ações de negativa. No caso do plano de saúde, são: Contrato de prestação de serviço, comprovantes de pagamento das últimas mensalidades do plano de saúde, negativa pelo plano de saúde por escrito, laudo/relatório médico do caso de forma detalhada e exame da patologia. Pelo SUS: Negativa por escrito, laudo/relatório médico do caso de forma detalhada e exame da patologia. PACIENTES COM CÂNCER TÊM DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO? A resposta é SIM! Dentre os benefícios, estão a isenção do pagamento do Imposto de Renda, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos, auxílio-doença, reconstrução da mama e compra de veículos. CONCLUSÃO O tratamento contra o câncer exige urgência, e isso configura a necessidade que o paciente inicie o tratamento a fim de impedir o agravamento progressivo e inevitável da enfermidade suportada que, se não tratada, poderá levar a óbito. Se você está passando por essa situação, NÃO perca tempo! Entre agora mesmo em contato com o nosso escritório BMJS ADVOGADOS. Somos especialistas em Direito da saúde no combate aos abusos e negativas ilícitas. Nós podemos te ajudar. Nosso compromisso é com a sua saúde! Não confie a sua vida nas mãos de qualquer um, confie em quem é autoridade no assunto. Basta clicar no botão abaixo para entrar em contato com um de nossos advogados!

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA TER SEU FILHO(A) COM SEGURANÇA!

HORA DE TER ACESSO AO FORNECIMENTO DA ENOXAPARINA SÓDICA PARA GESTANTES PORTADORAS DE TROMBOFILIA.A segurança ao nascimento de seu filho e uma gestação tranquila é algo que você merece. Por isso, nós da BMJS advogados, temos a missão de poder ajudar você a ter seus direitos bem assegurados e te dar  o apoio necessário. Neste artigo, vamos te mostrar como evitar problemas, principalmente com o plano de saúde, para que você se concentre neste momento tão especial: o nascimento do seu filho. A trombofilia gestacional é responsável por inúmeros casos de aborto, além de provocar uma série de complicações durante a gestação. Trata-se de um quadro que favorece o surgimento de coágulos sanguíneos, os quais podem ocasionar a obstrução de veias e artérias. Toda grávida portadora de trombofilia deve, necessariamente, fazer uso da Enoxaparina Sódica, não podendo utilizar anticoagulantes orais comuns, uma vez que podem ocasionar a má-formação fetal e prejuízo à saúde materna com sequelas permanentes e graves. No momento que a paciente gestante é diagnosticada com a doença, o médico responsável pelo acompanhamento do pré-natal indicará o melhor tratamento a ser seguido, incluindo o uso de medicamentos de alto custo, sua dosagem, tratamento ambulatorial, internações hospitalares, exames, dentre outras medidas necessárias. ENTENDA O DIAGNÓSTICO PARA ENTENDER SEUS DIREITOS. A trombofilia é diagnosticada por meio de exame de sangue que procura as mutações genéticas relacionadas à coagulação sanguínea. Os exames solicitados são: – Fator V Leiden; – Proteína C; – Proteína S; – Anticoagulante Lúpico; – VDRL; – Anticorpos Anticardiolipina. Em alguns casos, a pessoa nasce com propensão para o surgimento de eventos trombóticos, ou seja, a origem é genética (hereditária). Já a trombofilia adquirida pode se desenvolver a partir de diferentes condições clínicas, inclusive na gestação.  Gestantes com esse problema devem acompanhar o quadro e tomar os devidos cuidados, uma vez que as consequências incluem: abortos repetitivos; retardo no crescimento do feto em razão da obstrução venal que dificulta o transporte de nutrientes; descolamento prévio da placenta; pré-eclâmpsia; partos prematuros e óbitos fetais.   O PLANO DE SAÚDE PODE NEGAR O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO? É importante que as pacientes gestantes portadoras de trombofilia saibam que o plano de saúde é obrigado a fornecer a Enoxaparina Sódica, que é um medicamento essencial para a manutenção da saúde das gestantes. Em muitos dos casos, o plano de saúde nega a realização do fornecimento da medicação sob a alegação da não inclusão na lista do chamado Rol da ANS – Agência Nacional da Saúde, bem como por ser caracterizado como “medicação de alto custo”, ou por excludente de cobertura contratual, entre outras alegações ilícitas. Cuidado! A negativa do plano de saúde é abusiva. A gestante com trombofilia não pode ter o direito do recebimento do medicamento sonegado. O tratamento é considerado de urgência para possibilitar que a gestação vá adiante, ou seja, deve-se de imediato fazer o uso da medicação. Em outras palavras, seu filho tem o direito à proteção à vida, e você à saúde. Nesse tipo de situação, a negativa do plano de saúde pode ser revertida na justiça. É necessário ingressar com uma ação judicial para coibir a abusividade dos planos de saúde através de medidas judiciais que determinam a obrigatoriedade do fornecimento do medicamento em cumprimento a lei, normalmente deferida em caráter de urgência através do pedido de tutela antecipada (a famosa liminar). Nós, da BMJs Advogados, temos um escritório e equipe preparados apenas para lutar pelos seus direitos, com casos de sucesso, vamos te ajudar em sua situação. Seu plano negou o fornecimento da medicação? Faça isso: Se seu plano negou o fornecimento da medicação, você deve seguir os seguintes passos: Passo 01 :Será necessário que a negativa pelo plano de saúde seja feita por escrito. Dessa forma, solicite a autorização do fornecimento da medicação via e-mail, através de conversa via whatsapp ou de outras maneiras que você encontrar de materializar a negativa. Passo 02: Será necessário o laudo/relatório médico do caso de forma detalhada, bem como os exames que comprovem a gestação, comprovante de adimplente com o plano, exame da patologia (trombofilia), orçamentos para aquisição da medicação, entre outros. CONCLUSÃO Se você, gestante, está angustiada porque o seu plano de saúde negou o fornecimento da medicação, Enoxaparina Sódica, não perca tempo! Entre agora mesmo em contato com o nosso escritório BMJS ADVOGADOS. Somos especialistas em Direito da saúde e combate aos abusos dos planos de saúde. Nós podemos te ajudar! Nosso compromisso é com a sua saúde e com a vida do seu filho! Basta clicar no botão abaixo para entrar em contato com um de nossos advogados!

DESCUBRA OS DIREITOS QUE O CARDIOPATA TEM ASSEGURADOS E NUNCA MAIS SOFRA COM PLANO DE SAÚDE!

Tudo o que você precisa em apenas um artigo.                              Deixa eu te fazer uma pergunta, você sabe mesmo seus direitos na luta contra a cardiopatia? não? Tudo bem, nós da BMJS advogados estamos aqui para te ajudar a resolver esse problema.                   Nossa função vai ser defender você das negativas do plano, para que você possa ter um tratamento adequado e sem preocupações.                 Sabemos que uma pessoa cardiopata precisa de tratamento contínuo por uma questão de sobrevivência. Não é uma escolha.Nos últimos anos tem sido cada vez maior o número de pessoas que precisam de tratamento, especialmente com o uso do Plano de Saúde. O paciente portador dessa grave doença não pode esperar. Então, por que os Planos de Saúde insistem em NEGAR atendimento a quem tanto precisa de tratamento com urgência? O Plano de Saúde é obrigado a autorizar o tratamento do paciente cardiopata por uma questão de sobrevivência. O paciente que sofre com essa grave doença não pode esperar, tem pressa no atendimento e no tratamento recomendado pela Equipe médica. Não cabe ao Plano de Saúde decidir sobre o destino do paciente, inclusive sobre sua sobrevivência. O Plano de Saúde NÃO PODE NEGAR o atendimento ao paciente, principalmente se tiver tratamento de Cardiopatia em andamento. A NEGATIVA do Plano pode, inclusive, gerar danos morais ao paciente. O  PLANO DE SAÚDE RESCINDIU O CONTRATO? A BMJS VAI TE AJUDAR! Em primeiro lugar, precisamos entender que as cláusulas contratuais, via de regra, permitem a rescisão contratual por iniciativa de qualquer das partes. Entretanto, a Justiça tem entendido, em diversas decisões, que o tratamento de doença grave (como a cardiopatia, por exemplo) não pode ser interrompido por causa de rescisão contratual do plano de saúde. Caso haja rescisão do Plano de Saúde, é garantido ao paciente a manutenção do tratamento, enquanto perdurar a necessidade do acompanhamento médico e do respectivo tratamento de saúde.             E  minha indenização por danos morais, como garantir? A Justiça já condenou os Planos de Saúde a pagarem indenização por danos morais em milhares de processos após paciente ter seu tratamento negado ou interrompido, por iniciativa da Operadora do Plano. O fato de negar o atendimento, por si só, não é suficiente para gerar dano moral. Porém, em muitos casos analisados, a Justiça vem condenando os Planos de Saúde, pois entende que a negativa do atendimento coloca em risco a vida do paciente, especialmente quando se trata de doenças graves como a cardiopatia. O QUE FAZER PARA OBRIGAR O PLANO DE SAÚDE A LIBERAR MEU TRATAMENTO? Se o paciente tem Plano de Saúde que permite o tratamento, não há razões para o Plano NEGAR. Porém, sabemos que essa prática abusiva dos Planos de Saúde é cada vez mais comum. Diante de uma negativa do Plano de Saúde para um paciente CARDIOPATA, será necessário agir em defesa de seu direito. Por isso, você deve seguir os seguintes passos, daqui para frente: LEIA O CONTRATO que assinou com o Plano de Saúde; BUSQUE INFORMAÇÕES sobre o tratamento indicado pelo médico; BUSQUE A REDE CREDENCIADA pelo Plano de Saúde; UM ADVOGADO ESPECIALISTA DA BMJS pode te ajudar na defesa do seu direito.   CONCLUSÃO Seu tratamento médico pelo Plano de Saúde é uma garantia prevista na Constituição Federal. É seu direito à saúde e NINGUÉM pode sucateá-lo. Caso tenha seu tratamento negado, por qualquer razão, SOLICITE NOSSO APOIO e vamos ajudá-lo a superar esse problema. Temos uma Equipe de ADVOGADOS ESPECIALISTAS em direito à saúde e combate aos abusos dos Planos de Saúde.       Você sabe muito bem da importância de buscar um profissional especializado, não é mesmo? Aqui na advocacia não poderia ser diferente.            CHAME PELO NOSSO WHATSAPP e será atendida com rapidez e eficiência.

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