O INSS é OBRIGADO A PAGAR BENEFÍCIOS À PESSOA COM AUTISMO?
SIM. Em primeiro lugar, a Lei garante à pessoa com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) um benefício a ser pago pela Previdência Social – INSS, independentemente de contribuição à Previdência.
O QUE DIZ A LEI?
O BPC (LOAS) é um benefício criado pela Lei nº 8.742 de 1993, que tem por objetivo atender pessoas em vulnerabilidade econômica, incluindo as pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Trata-se de um benefício assistencial garantido por Lei. Isso não se confunde com a aposentadoria. A aposentadoria é garantida às pessoas que contribuem para a Previdência Social (INSS), enquanto que o BPC (LOAS) é garantido por Lei, sem exigir que o beneficiário tenha contribuído com a previdência.
A legislação atual garante aos autistas os direitos necessários ao seu pleno desenvolvimento em sociedade, especialmente nas áreas da saúde, educação, transporte e assistência social. A Lei nº 12.764 (Lei Berenice Piana), instituiu a política nacional de proteção dos autistas, os quais são por ela considerados deficientes para todos os efeitos legais, incluindo o benefício de assistência social.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?
A própria Lei que criou o benefício estabeleceu que o beneficiário deve receber o valor equivalente a 01 (um) salário mínimo, desde que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
COMO DEVO PROCEDER?
O benefício é uma garantia legal à pessoa com autismo. Por isso, você deve seguir os seguintes passos daqui para frente:
- SOLICITE O BENEFÍCIO JUNTO AO INSS;
- BUSQUE INFORMAÇÕES sobre as exigências da Lei para a concessão do benefício;
- UM ADVOGADO ESPECIALISTA pode te ajudar na defesa do seu direito.
Caso tenha seu atendimento ou o benefício negado, por qualquer razão, SOLICITE NOSSO APOIO e vamos ajudá-lo a superar esse problema.
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O PACIENTE DEVE SER RESPEITADO NO SEU MOMENTO DE DOR E SOFRIMENTO.