APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS”. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
SUSTENTADA A RESPONSABILIDADE DA RÉ EM FORNECER E RESSARCIR AS DESPESAS DESPENDIDAS COM A COMPRA DO MEDICAMENTO “ENOXAPARINA 40MG”, AINDA QUE SEJA PARA UTILIZAÇÃO EM TRATAMENTO DOMICILIAR. ACOLHIMENTO. AUTORA DIAGNOSTICADA COM TROMBOFILIA NA GESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE RESTRINGIR O TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA O QUADRO DA PACIENTE. PLANO COM COBERTURA DE OBSTETRÍCIA. PATOLOGIA PREVISTA NA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS COM A SAÚDE (CID). MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. RECENTE POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA RECONHECER O CARÁTER TAXATIVO DO ROL DA ANS QUE NÃO ENFRAQUECE A RELAÇÃO DE CONSUMO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES E PERMITE A ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS VISANDO O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DA RÉ DE FORNECER O FÁRMACO. REEMBOLSO DEVIDO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reconhecer a obrigatoriedade da operadora/apelada em custear o tratamento indicado e, por conseguinte, reembolsar os valores despendidos pela apelante para compra do medicamento, devidamente atualizados desde cada reembolso, invertendo-se ainda o ônus de sucumbência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.