Os pacientes que se submetem a esse tipo de cirurgia, caso se faça necessário e através de indicação médica, têm direito a realização da cirurgia plástica reparadora.
A negativa em realizar o procedimento indicado pelo médico ofende a boa-fé e o regramento aplicável aos contratos de saúde, uma vez que o procedimento indicado é decorrência lógica do primeiro tratamento realizado, não possuindo, pois, finalidade estética.