Na jornada de uma transformação física e emocional após uma cirurgia bariátrica, muitas pessoas enfrentam a negativa de cobertura para a cirurgia plástica reparadora por parte dos planos de saúde.
No BMJS ADVOGADOS, estamos aqui para lutar pelos seus direitos e garantir que você tenha acesso a essa importante etapa do processo de recuperação.
Nossa equipe de advogados especializados em direito da saúde está pronta para ajudar a obter a reparação que você merece.
QUAL A FINALIDADE DA CIRURGIA BARIÁTRICA?
A cirurgia bariátrica é um procedimento médico indicado para tratar casos de obesidade grave, ou seja, é a necessidade da perda de peso, para controle de doenças como diabetes, colesterol alto, hipertensão, apneia do sono, entre outras.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DE QUEM FAZ A CIRURGIA BARIÁTRICA?
Os pacientes que se submetem a esse tipo de cirurgia, caso se faça necessário e através de indicação médica, têm direito a realização da cirurgia plástica reparadora.
Ocorre que alguns planos de saúde negam a realização desse procedimento.
A CIRURGIA REPARADORA (PÓS BARIÁTRICA) TEM CARÁTER ESTÉTICO?
As cirurgias reparadoras não têm caráter estético, são uma continuidade de tratamento com caráter emergencial. No caso dos pacientes que se submeteram à cirurgia bariátrica ou que emagreceram por método convencional, o excesso de pele pode acarretar diversos outros problemas de saúde como: dermatites, candidíase, assaduras, infecções bacterianas, odor fétido e hérnias.
O PLANO DE SAÚDE PODE NEGAR A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA REPARADORA?
A negativa em realizar o procedimento indicado pelo médico ofende a boa-fé objetiva e o regramento aplicável aos contratos de saúde, uma vez que o procedimento indicado é decorrência lógica do primeiro tratamento realizado, não possuindo, pois, finalidade estética.
Ademais, a negativa apresentada pela operadora não tem respaldo legal e jurisprudencial, já que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde – ANS é meramente exemplificativo, o que por sua vez não pode se utilizado para fundamentar a negativa de realização do tratamento adequado ao paciente, no fato de que ele não figura na referida lista.
Trata-se de uma necessidade que deve ser coberta pelo plano, ou seja, o plano não pode opinar pela possibilidade ou não da realização da cirurgia.
EM CASO DE NEGATIVA, TENHO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS?
Como já esclarecido, a cirurgia bariátrica não ostenta finalidade estética. É um procedimento adotado para complementar a cirurgia, conferindo ao paciente maior qualidade de vida. Dessa forma, é ilegítima e abusiva a negativa de cobertura, sendo passível de reparação por danos morais.
Em decorrência da negativa, o paciente experimenta prejuízos a sua saúde mental, que por muitas das vezes já se encontra debilitada pela baixa autoestima gerada pelas alterações anatômicas e morfológicas do corpo humano, consequentes da cirurgia bariátrica.
A negativa em realizar os tratamentos necessários e adequados ao restabelecimento da saúde e qualidade de vida do paciente, após a bariátrica, influência no estado psíquico, e a negativa injustificada configura ofensa à personalidade passível de reparação.
O QUE FAZER QUANDO A CIRURGIA REPARADORA FOR NEGADA?
Somos um escritório especializado no atendimento de demandas negativas abusivas dos planos e referência na defesa do direito à saúde.
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Nosso compromisso é com a sua saúde !
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Defendemos seus direitos e trabalhamos incansavelmente para alcançar a justiça que você merece.