O PLANO DE SAÚDE PODE NEGAR ATENDIMENTO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA NA CARÊNCIA?
Quando se trata de questões jurídicas, problemas podem surgir quando menos esperamos.
No escritório BMJS ADVOGADOS, entendemos a importância de um atendimento ágil e eficiente nessas situações de urgência e emergência.
Nossa equipe especializada de advogados está pronta para oferecer soluções jurídicas rápidas e eficazes, garantindo seus direitos e protegendo seus interesses.
O plano de saúde sempre estabelece um período de carência, em contrato, antes do paciente iniciar o uso do plano contratado. Essa é uma permissão legal, mas não é uma regra absoluta.
Em situações de URGÊNCIA, o Plano de Saúde é obrigado a liberar o atendimento e o tratamento que o médico do paciente indicar. É comum o paciente não entender o que seria uma URGÊNCIA e uma EMERGÊNCIA. A seguir, falaremos de cada uma dessas situações.
O QUE É EMERGÊNCIA E URGÊNCIA?
A EMERGÊNCIA é aquela situação em que o paciente corre riscos de morrer, se não tiver atendimento médico no exato momento, ou em pouquíssimo tempo, após sentir-se mal.
A URGÊNCIA é aquela situação em que deve ser atendida rapidamente. NÃO PODE esperar. Caso espere, o paciente pode evoluir para a morte, ou para uma situação mais grave e irreversível.
O QUE DIZ A LEI ?
A Lei 9.656, de 1998, diz que o Plano de saúde NÃO PODE negar atendimento ao paciente, em casos de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA, ainda que o contrato do Plano esteja em período de carência.
Na situação de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA, o plano de saúde deve liberar o atendimento médico, inclusive em situação de INTERNAÇÃO. Nesse caso, diz a lei que o prazo máximo é de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência. Ou seja, a carência seria apenas de 24 horas.
O QUE DIZ A JUSTIÇA?
A Justiça já decidiu, em diversos casos, que o Plano de Saúde deve liberar o atendimento em casos de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA, conforme diz a lei. Há situações, inclusive de internação em UTI, que a Justiça reconhece o direito do paciente em ter todas as despesas custeadas, independentemente do período de carência.
E SE O PLANO DE SAÚDE RESCINDIR O CONTRATO, O QUE FAZER?
Em primeiro lugar, precisamos entender que as cláusulas contratuais, via de regra, permitem a rescisão contratual por iniciativa de qualquer das partes. Entretanto, a Justiça tem entendido, em diversas decisões, que o tratamento de doença grave não pode ser interrompido por causa de rescisão contratual do plano de saúde.
Caso haja rescisão do Plano de Saúde, é garantida ao paciente a manutenção do tratamento, enquanto perdurar a necessidade do acompanhamento médico e do respectivo tratamento de saúde.
- O QUE FAZER SE O PLANO DE SAÚDE INTERROMPER O ATENDIMENTO?
Caso o plano de saúde interrompa o atendimento, deve o paciente pedir ao hospital que informe, por escrito, os motivos alegados pelo Plano para a interrupção da internação, ou do tratamento indicado pelo médico.
Se o hospital não informar, por escrito, o paciente deve pedir ao Plano de Saúde essa informação por escrito, seja por mensagem, seja por e-mail etc. Com a informação em mãos, é importante o paciente ingressar com ação judicial e pedir MEDIDA LIMINAR para a Justiça determinar a continuidade do tratamento.
Situações como essas chegam à Justiça todos os dias e, na grande maioria das vezes, a Justiça acolhe o pedido do paciente.
TENHO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS?
A Justiça já condenou os Planos de Saúde a pagarem indenização por danos morais, em milhares de processos, após paciente ter seu atendimento ou seu tratamento negado, ou interrompido, por iniciativa da Operadora do Plano, em situações como a descrita: o Plano de Saúde alega carência e nega o atendimento em situação de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA e por isso é condenado por danos morais ao paciente.
O fato de negar o atendimento, por si só, não é suficiente para gerar o dano moral, porém, em muitos casos analisados, a Justiça vem condenando os Planos de Saúde, pois entende que a negativa do atendimento coloca em risco a vida do paciente, especialmente quando se trata de doença grave ou situações delicadas.
O QUE FAZER PARA OBRIGAR O PLANO DE SAÚDE A LIBERAR MEU ATENDIMENTO?
Se o paciente tem Plano de Saúde que permite o tratamento, ainda que em situação de período de carência, não há razões para o plano NEGAR atendimento. Porém, sabemos que essa prática abusiva dos Planos de Saúde é cada vez mais comum.
Diante de uma negativa do Plano de Saúde para um paciente com URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA, será necessário agir em defesa de seu direito. Por isso, você deve seguir os seguintes passos, daqui para frente:
- LEIA O CONTRATO que assinou com o Plano de Saúde;
- BUSQUE INFORMAÇÕES sobre o tratamento indicado pelo médico;
- BUSQUE A REDE CREDENCIADA pelo Plano de Saúde;
- UM ADVOGADO ESPECIALISTA pode te ajudar na defesa do seu direito.
CONCLUSÃO
Seu atendimento e seu tratamento médico pelo Plano de Saúde é uma garantia prevista na Constituição Federal. É seu direito à saúde e NINGUÉM pode frustrá-lo. Caso tenha seu atendimento ou seu tratamento negado, por qualquer razão, SOLICITE NOSSO APOIO e vamos ajudá-lo a superar esse problema.
Temos uma Equipe de ADVOGADOS ESPECIALISTAS em direito à saúde e combatemos os abusos dos Planos de Saúde.
Aqui o plano de saúde não tem vez!
Por fim, nos ajude a compartilhar esse artigo para que mais pessoas possam ter acesso aos seus direitos e nos ajude a combater o abuso dos Planos de Saúde.
O PACIENTE DEVE SER RESPEITADO NO SEU MOMENTO DE DOR E SOFRIMENTO.
No BMJS ADVOGADOS, acreditamos que o acesso à justiça é fundamental para todos.Portanto, oferecemos atendimento de urgência e emergência na carência, garantindo que você não fique desamparado(a) em momentos críticos.
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