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CIRURGIA BUCO MAXILO FACIAL:SAIBA O QUE FAZER EM CASO DE NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE

– Tive um acidente ou doença que atingiu meu maxilar, face e dentes ou tenho má formação no maxilar. Tenho que fazer uma cirurgia de maxilar ou de face com materiais caros. O plano de saúde negou!!! E agora?Quando o plano de saúde se nega a pagar os materiais para cirurgia ortognática de bucomaxilofacial Imagine se você, ou alguém que você ama, por motivo de doença ou acidente, esteja precisando de cirurgia de emergência sem conseguir autorização do plano de saúde para pagamento e disponibilização de materiais cirúrgicos em função do alto custo destes.   É justamente para garantir tranquilidade nessas horas que muitas pessoas pagam plano de saúde, pois numa emergência elas querem estar cobertas pelos planos de saúde para cuidar de si e dos seus familiares. Ocorre que, em muitos casos, os planos de saúde se negam a pagar materiais como as próteses de reconstrução de face e maxilar em função do alto custo destes materiais para realização destas cirurgias. Os planos de saúde estão confiantes que o paciente, em meio ao risco e pressão causados pela emergência médica, pague com as suas próprias economias os custos da cirurgia sem buscar o ressarcimento pelos seus direitos violados. Então, vou ajudar você a entender o que são e para que servem as Cirurgias ortognáticas ou bucomaxilofaciais e como se deve proceder frente aos planos de saúde nesses casos. O procedimento para cirurgia ortognática ou buco maxilo facial serve para reconstruir e tratar, cirurgicamente, as doenças de pescoço, da cavidade bucal e da face, tais como deformidades, traumatismos, anormalidades do crescimento craniofacial, tumores, traumas e deformidades dos maxilares e da mandíbula. Ou seja, a cirurgia tem objetivo reparador funcional, pois visa corrigir deficiências respiratórias, mastigatórias e de fala, além de amenizar as dores de cabeça intermitentes. Por isso, o plano de saúde não pode negar o procedimento ou disponibilização de materiais para este tipo de cirurgia. Vale lembrar que é prerrogativa do médico escolher qual o melhor tratamento, método e material para o tratamento e, quando necessário, encaminha o paciente para o procedimento cirúrgico. Então, o plano de saúde não pode impedir, interferir ou modificar as escolhas do médico, devendo respeitar o encaminhamento médico que define a qualidade, quantidade e estratégia de tratamento escolhida pelo médico para realização das cirurgias de bucomaxilofacial. Justamente por isso que o plano de saúde não pode negar-se a custear os procedimentos para realização de cirurgia bucomaxilofacial. Explico: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em sua súmula normativa 11, determinou que os planos privados de assistência à saúde devem cobrir todos os procedimentos para realização das cirurgias bucomaxilofaciais, incluindo os exames laboratoriais, complementares e os procedimentos abrangidos pelas internações hospitalares. Ainda que o cirurgião não pertença à rede própria, credenciada ou referenciada dos planos de saúde, é obrigatória a cobertura do procedimento cirúrgico. O que fazer se o plano negar a cobertura da cirurgia? Algumas justificativas que os planos de saúde podem utilizar para negar a disponibilização dos materiais, próteses ou liberação de profissional não credenciado para realização da cirurgia: Quando a cirurgia tiver finalidade meramente estética Os planos de saúde podem se negar ao custeio e disponibilização de materiais com a desculpa de que a cirurgia tem objetivo meramente estético. No entanto, com laudo médico bem fundamentado, deve indicar a real necessidade da cirurgia, afastando a possibilidade do plano de saúde negar a realização da cirurgia. Cumprimento de carência Não é permitido usar a carência como forma de negar a cirurgia e a disponibilidade dos materiais necessários à sua realização e tratamento. A carência é a primeira justificativa usada pelos planos de saúde aos novos contratantes. Eles normalmente dizem que é preciso aguardar no mínimo 24 meses após a adesão do plano de saúde para poder fazer a cirurgia. No entanto, quando há indicação médica à cirurgia na fase de carência, entende-se que se configura circunstância emergencial que determina a antecipação do cumprimento da obrigação contratual pelo plano de saúde, surgindo o dever de custear o tratamento médico necessário à parte requerente, não sendo o período de carência justificativa para a recusa. Prescrição com relatório de materiais de alto custo por médico não credenciado ao plano de saúde. A solicitação da cirurgia bucomaxilofacial, as internações hospitalares e os exames laboratoriais e complementares podem ser feitos pelo médico ou dentista que acompanha o paciente, mesmo que este não seja credenciado pelo plano de saúde. Assim, o plano de saúde não pode negar autorização para realização de procedimento, exclusivamente, em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria, credenciada ou referenciada pela operadora de saúde. Atenção!!! Se o médico odontólogo ou cirurgião que for realizar a cirurgia não pertencer à rede credenciada ou referenciada do seu plano de saúde, este tem o dever de garantir a cobertura do procedimento cirúrgico. Mas neste caso, pode ser que os honorários do médico sejam pagos pelo paciente. Resolução Normativa da ANS Por fim, a resolução da ANS é uma justificativa muito usada pelos planos de saúde negarem a liberação de materiais para realização de cirurgias bucomaxilofaciais. No entanto, a única exceção para que o plano se negue a disponibilizar os materiais é quando comprova que a cirurgia tem objetivos meramente estéticos. Portanto, fique atento para que os laudos médicos sejam assertivos na hora de indicar claramente os motivos e a necessidade da cirurgia. Fundamentação: (art. 10, II e VII, da Lei nº 9.656 /1998). Código de Defesa do Consumidor incidem apenas de maneira subsidiária nos planos de saúde, conforme previsão do art. 35-G da Lei nº 9.656 /1998. INAPLICABILIDADE DA RESTRIÇÃO PREVISTA NO ART. 10, VII DA LEI 9.656 /1998. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reputa-se abusiva a cláusula contratual que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar-se impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do art. 51 , § 1º , II , do CDC , qual seja, garantir ao segurado o normal uso dos serviços contratados, caso venha a deles necessitar. 2. A Resolução Normativa n.º 428/2017 da ANVISA, em seu art.

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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BPC (LOAS) À PESSOA COM AUTSIMO: SAIBA OS SEUS DIREITOS!

O INSS é OBRIGADO A PAGAR BENEFÍCIOS À PESSOA COM AUTISMO? SIM. Em primeiro lugar, a Lei garante à pessoa com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) um benefício a ser pago pela Previdência Social – INSS, independentemente de contribuição à Previdência. O QUE DIZ A LEI?  O BPC (LOAS) é um benefício criado pela Lei nº 8.742 de 1993, que tem por objetivo atender pessoas em vulnerabilidade econômica, incluindo as pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Trata-se de um benefício assistencial garantido por Lei. Isso não se confunde com a aposentadoria. A aposentadoria é garantida às pessoas que contribuem para a Previdência Social (INSS), enquanto que o BPC (LOAS) é garantido por Lei, sem exigir que o beneficiário tenha contribuído com a previdência. A legislação atual garante aos autistas os direitos necessários ao seu pleno desenvolvimento em sociedade, especialmente nas áreas da saúde, educação, transporte e assistência social. A Lei nº 12.764 (Lei Berenice Piana), instituiu a política nacional de proteção dos autistas, os quais são por ela considerados deficientes para todos os efeitos legais, incluindo o benefício de assistência social. QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO? A própria Lei que criou o benefício estabeleceu que o beneficiário deve receber o valor equivalente a 01 (um) salário mínimo, desde que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. COMO DEVO PROCEDER? O benefício é uma garantia legal à pessoa com autismo. Por isso, você deve seguir os seguintes passos daqui para frente: SOLICITE O BENEFÍCIO JUNTO AO INSS; BUSQUE INFORMAÇÕES sobre as exigências da Lei para a concessão do benefício; UM ADVOGADO ESPECIALISTA pode te ajudar na defesa do seu direito. Caso tenha seu atendimento ou o benefício negado, por qualquer razão, SOLICITE NOSSO APOIO e vamos ajudá-lo a superar esse problema. Temos uma Equipe de ADVOGADOS ESPECIALISTAS em direito à saúde e combate aos abusos do INSS sobre o benefício do BPC (LOAS) para pessoas com autismo. Aqui o abuso do INSS não tem vez! CHAME PELO NOSSO WHATSAPP e será atendido com rapidez e eficiência. Por fim, nos ajude a compartilhar esse artigo para que mais pessoas possam ter acesso aos seus direitos e nos ajude a combater o abuso dos Planos de Saúde. O PACIENTE DEVE SER RESPEITADO NO SEU MOMENTO DE DOR E SOFRIMENTO.

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SEU FILHO FOI DIAGNOSTICADO COM AUTISMO? SAIBA QUE VOCÊ TEM DIREITO AO SAQUE DO FGTS PARA AJUDAR NAS DESPESAS DO TRATAMENTO!

SUA FAMÍLIA TEM DEPENDENTE AUTISTA? O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento, interferindo na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento.  Seu filho foi diagnosticado com autismo e sabemos que, como pai ou mãe, essa notícia pode trazer uma série de desafios e preocupações. No entanto, é essencial lembrar que você não está sozinho nessa jornada. O escritório BMJS Advogados está aqui para ajudá-lo a compreender os seus direitos e buscar todas as alternativas disponíveis para auxiliar no tratamento e cuidado do seu filho. Porém, o diagnóstico precoce permite o desenvolvimento de estímulos para independência e qualidade de vida das crianças.  Dessa forma, muitas famílias têm custos elevados com as terapias multidisciplinares indicadas para pessoas com TEA, o que, por sua vez, justifica o saque do FGTS, com a finalidade de proporcionar o desenvolvimento e a inclusão social, com tratamento imediato e adequado. TENHO DIREITO AO SAQUE DO FGTS? Atualmente, o FGTS pode ser sacado para utilização em doenças graves ou em estágio terminal, como Câncer, Aids, e outros.  Destaca-se que, muitas das vezes, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não autoriza o saque para o tratamento do autismo, alegando que a condição não se encaixa na Lei. Entretanto, a justiça vem entendendo que é possível sacar o FGTS para custear o tratamento de pessoa com TEA e com síndromes raras, pois trata-se de direito constitucional à saúde. QUAL O PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA SACAR O FGTS?  Por meio de uma ação judicial com um advogado especialista no direito dos autistas, é possível realizar o saque do seu FGTS de forma integral. A ação costuma ser bastante rápida, e via de regra, com deferimento de uma liminar no início do processo. Neste momento desafiador, queremos reforçar nosso compromisso em auxiliar as famílias que têm filhos diagnosticados com autismo. A equipe de advogados especializados em questões de direito do escritório BMJS está pronta para oferecer orientações e informações essenciais sobre o saque do FGTS destinado a custear o tratamento do autismo. Não hesite em entrar em contato conosco para que possamos agendar uma consulta e discutir detalhadamente o seu caso. Estamos aqui para esclarecer suas dúvidas, acompanhar todo o processo burocrático e trabalhar incansavelmente em prol dos seus direitos. Conte com o BMJS Advogados para cuidar dos seus interesses legais e, juntos, buscarmos o melhor caminho para garantir um futuro mais seguro e acolhedor para o seu filho. Nossa equipe está à sua disposição para prestar toda a assistência necessária nesta importante jornada. Se você conhece alguma família que está enfrentando dificuldades financeiras para custear o tratamento do filho autista, peça para entrar em contato com nosso escritório. Nós podemos ajudar! Atuamos de forma rápida e eficiente . Nosso compromisso é com a sua saúde!

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O SUS NEGOU SEU ACESSO AO LEITO OU INTERNAÇÃO? O BMJS ADVOGADOS VAI TE AJUDAR

QUAL O DEVER DO ESTADO? Sabe-se que o direito à saúde do ser humano deve ser tratado com a máxima prioridade, relacionando-se diretamente à dignidade da pessoa humana. O Estado deve garantir a todos os cidadãos a assistência à saúde (CF, artigos. 6º, 196 e ss),é dever dos entes públicos garantir as condições de saúde e sobrevivência dignas. O SUS, nos termos do art. 196 do texto constitucional, tem como característica primordial o acesso universal e igualitário de todos os cidadãos no território nacional. QUAL O DIREITO DO PACIENTE QUE NECESSITA DE VAGA EM LEITO OU INTERNAÇÃO? Demonstrada a necessidade de internação em leito de UTI em hospital público, inclusive após lista de espera de UTI, é dever do Estado custear a internação do paciente, ainda que em hospital particular.  Assim, o direito à vida deve, diante do aparente conflito de valores, sobrepor-se às questões orçamentárias, até mesmo em homenagem ao princípio constitucional da dignidade humana. QUAIS OS PRINCÍPIOS DO SUS? O SUS, conforme indica sua nomenclatura, consiste em um verdadeiro sistema nacional de saúde baseado nos seguintes princípios:  – Universalidade, como garantia de atenção à saúde por parte do sistema a todo e qualquer cidadão, por meio de serviços integrados por todos os entes da federação;  – Equidade, a assegurar que serviços de todos os níveis sejam prestados, de acordo com a complexidade que o caso venha a exigir, de forma isonômica nas situações similares;  – Integralidade, reconhecendo-se, na prática cotidiana, que cada indivíduo seja considerado como um todo indivisível e integrante de uma comunidade, a exigir que as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde formem, também, um todo indivisível, atendendo os casos e observando os diversos graus de complexidade de forma integral pelas unidades prestadoras de serviços de saúde.  O QUE FAZER QUANDO O SUS NEGA VAGA EM LEITO? Somos um escritório especializado no atendimento de demandas de negativas abusivas dos planos de saúde e SUS, referência na defesa do direito à saúde. O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas. Tem direito à alimentação adequada e higiênica, tanto no leito como no ambiente onde estiver internado ou aguardando atendimento. O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, nas consultas e nas internações. Dessa forma, se o seu direito foi violado, entre em contato com nosso escritório, clicando no botão de WhatsApp ao lado. Nós podemos te ajudar! Atuamos de forma rápida e eficiente na busca dos tratamentos adequados. Nosso compromisso é com a sua saúde!

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O SEU PLANO DE SAÚDE PODE NEGAR O TRATAMENTO HOME CARE? CUIDE DE QUEM AMA NO CONFORTO DO SEU LAR

Quando se trata de cuidados de saúde, todos merecem a opção de receber tratamento no conforto do lar. No entanto, muitas vezes, os planos de saúde negam a cobertura do tratamento home care, deixando famílias preocupadas e sem acesso aos cuidados necessários. No BMJS ADVOGADOS, estamos aqui para ajudá-lo(a) a enfrentar essa situação. Nossa equipe de advogados especializados em direito da saúde está pronta para lutar pelos seus direitos e garantir que você receba o tratamento home care adequado. VOCÊ SABE O QUE É HOME CARE? O HOME CARE é um tratamento realizado por uma equipe multiprofissional (médico, enfermeiro, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, assistente social, etc.) e/ou pessoa especializada, com conhecimento crítico e científico com o objetivo de promover qualidade de vida do paciente.  A atenção em questão é a internação domiciliar, usada como ferramenta contínua dos cuidados à saúde. QUAL O DIREITO DO PACIENTE AO TRATAMENTO HOME CARE? Comprovada a necessidade de tratamento multidisciplinar domiciliar (home care), impõe-se à operadora do plano de saúde custeá-lo, afigurando-se abusiva a cláusula do contrato de plano de saúde que imponha restrições à cobertura de assistência médica domiciliar.  O tratamento Home Care, desde que recomendado pelo médico e comprovadamente necessário ao perfeito restabelecimento do paciente, não pode ser limitado por mera cláusula contratual, já que visa melhor qualidade de vida ao paciente e possibilidade de cura. QUAL O ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA? O Superior Tribunal de Justiça – STJ – possui entendimento de que “O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura, e que é abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento, medicamento ou procedimento imprescindível, prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário. O QUE FAZER QUANDO O PLANO DE SAÚDE NEGAR O TRATAMENTO HOME CARE? Somos um escritório especializado no atendimento de demandas negativas abusivas dos planos e referência na defesa do direito à saúde. O objetivo do tratamento de Home Care é um cuidar mais humanizado, aliviando o sofrimento da família. A negativa do seu plano é ilegal.  Nosso compromisso é com a sua saúde! Ao escolher o BMJS ADVOGADOS, você estará ao lado de uma equipe comprometida a lutar pelos seus direitos e assegurar que você e sua família recebam o tratamento home care adequado.  Nós iremos analisar detalhadamente o seu caso, buscar embasamento jurídico sólido e utilizar nossa expertise para contestar as negativas de cobertura.  Estamos prontos para enfrentar os obstáculos, garantindo que você receba a atenção necessária e a assistência domiciliar que você e seus entes queridos merecem.

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TIVE UM ACIDENTE E ESTOU DOENTE. TENHO QUE FAZER UMA CIRURGIA COM MATERIAS CAROS. O PLANO DE SAÚDE NEGOU!! E AGORA?

Quando o plano de saúde se nega a pagar as órteses, próteses e materiais especiais para cirurgia (OPME) Nada assusta mais do que viver uma situação de saúde que necessita de atuação urgente em função de um acidente ou doença onde o médico necessita ter disponível materiais de alto custo, órteses, próteses e materiais especiais para realização da cirurgia, os chamados   OPME! Imagine se você ou alguém que você ama, esteja precisando de cirurgia de emergência sem conseguir autorização do plano de saúde para pagamento e disponibilização destes materiais!!! Deveria ser justamente para garantir tranquilidade nessas horas que muitas pessoas pagam plano de saúde, para que na hora de uma emergência saibam que estarão cobertos para cuidar de si e dos familiares. Ocorre que, em muitos casos, os planos de saúde se negam a pagar materiais de alto custo para realização de cirurgias, confiantes que o paciente, em meio ao risco e pressão causadas pela emergência médica, pague com as suas próprias economias os custos da cirurgia sem buscar o ressarcimento pelos seus direitos violados. Então, vou ajudar você a entender o que são e para que servem as órteses, próteses e materiais especiais para cirurgia (OPME) e como se deve proceder frente aos planos de saúde nesses casos.   As órteses são equipamentos feitos em materiais especiais. Justamente por este motivo são caros, que, nas cirurgias serão fixados no corpo para auxiliar no funcionamento ou recuperação do órgão. Nesse caso, observa-se uma órtese para posicionar o osso fraturado e facilitar a calcificação do osso. Observe que a órtese será retirada após a recuperação da perna do paciente.    Já as próteses são equipamentos feitos também em materiais especiais. Justamente por este motivo são caros,  que, nas cirurgias serão implantados no corpo para substituir o órgão que se tornou disfuncional em função de doença ou acidente conforme as imagens abaixo: Note que as próteses são implantadas para ficar definitivamente no corpo do paciente. Além das órteses e das próteses, para realização das cirurgias, os médicos também usam  equipamentos, feitos também em materiais especiais, para implantar as órteses e próteses e para praticar algumas cirurgias. O uso de materiais especiais para implantação de órteses e próteses é necessário para evitar a contaminação do paciente, prevenir infecções no paciente e a rejeição dos materiais implantados. Atenção!!! Quem escolhe qual o melhor tratamento, método e material para o procedimento cirúrgico do paciente é o médico. Justamente por isso que o plano de saúde não pode interferir ou modificar a qualidade, quantidade ou intervir na estratégia definida pelo médico para realização das cirurgias. Justamente por isso que o plano de saúde não pode se negar a pagar órteses, próteses e materiais especiais para cirurgia (OPME)? Ou seja, é o seu médico quem decide como será feito o seu tratamento, e você quem escolhe o seu médico. Mas e se o plano de saúde disser que não há previsão de cobertura de algumas órteses, próteses e materiais especiais para cirurgia? O que devo fazer? Calma! Os planos de saúde devem permitir a cirurgia e garantir os materiais. Afinal, não poderão negar um direito do cidadão que é o direito à saúde. Explico: os planos de saúde são obrigados a fornecer  órteses, próteses e materiais especiais (OPME) sem a finalidade estética e que necessitem de cirurgia para serem colocados ou retirados, ou seja, que se qualifiquem como dispositivos médicos implantáveis, independentemente de se tratar de produto de alto custo ou não. Para saber se uma prótese ou órtese está ligada ao ato cirúrgico e, portanto, coberta pelo plano de saúde, deve-se indagar se ela possui as seguintes características, inerentes aos dispositivos médicos implantáveis: a) ser introduzida (total ou parcialmente) no corpo humano; b) ser necessário no procedimento cirúrgico para a introdução e fixação das órteses e próteses, e; c) permanecer no local onde foi introduzida, após o procedimento cirúrgico, mesmo que temporariamente, para auxiliar no tratamento e recuperação ou substituir o órgão, tecido ou membro lesado. O que fazer se o plano negar a cobertura da cirurgia? Algumas justificativas  que os planos de saúde podem utilizar para negar a disponibilização de OPME: Quando a cirurgia tiver finalidade meramente estética: Os planos de saúde podem se negar ao custeio e disponibilização de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) quando verificar que a cirurgia tem objetivo meramente estético. Fique atento, pois a implantação de próteses de silicone em mulheres que sofreram uma mastectomia, retiraram o seio em função de um câncer, não é considerada cirurgia estética. Portanto, por se enquadrar na condição de próteses, o plano de saúde deve fornecer os silicones para implante. Outra situação parecida é no caso de tratamento de catarata. O paciente que necessitar de lentes intraoculares para tratamento de catarata pode se utilizar do plano de saúde para pagamento da lente intraocular e o plano de saúde não pode se negar a fornecê-las ao paciente. Cumprimento de carência Não é permitido usar a carência como forma de negar a cirurgia e a disponibilidade dos materiais necessários à sua realização e tratamento. A carência é a primeira justificativa usada pelos planos de saúde aos novos contratantes. Eles normalmente dizem que é preciso aguardar no mínimo 24 meses após a adesão do plano de saúde para poder fazer a cirurgia. No entanto, quando há indicação médica à cirurgia na fase de carência, entende-se que se configura circunstância emergencial que determina a antecipação do cumprimento da obrigação contratual pelo plano de saúde, surgindo o dever de custear o tratamento médico necessário à parte requerente, não sendo o período de carência justificativa para a recusa. Prescrição com relatório de materiais de alto custo por médico não credenciado ao plano de saúde. Outra estratégia que os planos de saúde usam para intervir nas cirurgias é tentar desqualificar o médico escolhido pelo paciente, impondo ao segurado o tratamento por médico credenciado ao plano de saúde. Essa é uma prática abusiva. Isso porque a escolha do médico deve ser feita pelo paciente e não pelo plano de saúde. Então, se existe uma prescrição de OPME para realização da

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