A luta contra o câncer é uma das batalhas que devemos ter mais atenção e cuidado, principalmente quando se trata do apoio ao paciente e à família.
Se você está lendo este artigo é porque tem interesse em saber como conseguir essa tranquilidade na hora do tratamento e fornecimento da medicação.
Por isso, nós da BMJS advogados, estamos dispostos a te ajudar com toda nossa experiência, com informações valiosas e que podem e vão te ajudar.
O câncer, quando confirmado, torna-se uma doença coletiva, ou seja, a família tem a vida transformada nos aspectos financeiro, psicológico, doméstico e profissional, além da alteração na rotina do pacientes
A doença é um evento inesperado e indesejável na vida de qualquer pessoa. Por isso, quanto mais cedo for iniciar o tratamento, mais consideravelmente aumentam as chances de cura.
A nossa Constituição Federal assegura que “Saúde é direito de todos e dever do Estado”.
Isso significa dizer que todos, acometidos por qualquer doença, têm direito garantido por lei ao tratamento pelos órgãos de assistência mantidos pela União, pelos Estados, Municípios e pelo DF.
Portanto, fique atento! Todo paciente com câncer TEM DIREITO AO TRATAMENTO, seja pelo SUS, seja pelo PLANO DE SAÚDE.
O SUS OU O PLANO DE SAÚDE PODEM NEGAR OU FORNECER MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DO PACIENTE COM CÂNCER?
Os medicamentos usados no tratamento do câncer são os chamados medicamentos de alto custo e devem ser oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), quando seu médico indicar, pelo tempo que for necessário, bem como o melhor tratamento a ser seguido de acordo com o quadro clínico do paciente.
Dessa forma, caso você tenha recebido alguma negativa ilícita para a continuidade do seu tratamento, inclusive no fornecimento de medicamentos, é necessário ingressar imediatamente com uma ação judicial para coibir a abusividade.
Nós, da BMJS advogados, temos casos de sucesso em ações judiciais na luta contra essa exploração.
No caso dos planos de saúde, como se trata de situação de urgência, é obrigatório o custeio de todos os procedimentos necessários ao tratamento, mostrando-se ilegal a recusa de cobertura com base na lista de procedimentos básicos da ANS. Em tais casos, a cláusula contratual que obsta o tratamento completo à doença ao segurado é nula de pleno direito.
Não cabe ao plano de saúde ou ao SUS, mas sim ao médico que acompanha o tratamento, a definição da gravidade da doença e a necessidade de realização de determinados exames, fornecimento de medicamentos e procedimentos, bem como a análise dos métodos a serem aplicados ao paciente.
O PLANO OU O SUS NEGOU O TRATAMENTO OU MEDICAMENTO? TEM ESTES DOCUMENTOS EM MÃOS PARA INICIAR UMA AÇÃO JURÍDICA?
Embora cada ação judicial possa exigir documentos específicos do caso, há documentos que são comuns a todas essas ações de negativa.
No caso do plano de saúde, são: Contrato de prestação de serviço, comprovantes de pagamento das últimas mensalidades do plano de saúde, negativa pelo plano de saúde por escrito, laudo/relatório médico do caso de forma detalhada e exame da patologia.
Pelo SUS: Negativa por escrito, laudo/relatório médico do caso de forma detalhada e exame da patologia.
PACIENTES COM CÂNCER TÊM DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?
A resposta é SIM!
Dentre os benefícios, estão a isenção do pagamento do Imposto de Renda, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos, auxílio-doença, reconstrução da mama e compra de veículos.
CONCLUSÃO
O tratamento contra o câncer exige urgência, e isso configura a necessidade que o paciente inicie o tratamento a fim de impedir o agravamento progressivo e inevitável da enfermidade suportada que, se não tratada, poderá levar a óbito.
Se você está passando por essa situação, NÃO perca tempo! Entre agora mesmo em contato com o nosso escritório BMJS ADVOGADOS.
Somos especialistas em Direito da saúde no combate aos abusos e negativas ilícitas. Nós podemos te ajudar.
Nosso compromisso é com a sua saúde!
Não confie a sua vida nas mãos de qualquer um, confie em quem é autoridade no assunto.
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