A Justiça Pode Anular Exame Médico em Concurso Público?

A Justiça Pode Anular Exame Médico em Concurso Público?

A participação em concursos públicos é uma etapa crucial para muitas pessoas que buscam estabilidade e desenvolvimento profissional no setor público. Para o candidato, pode ser a realização do sonho de sua vida. É o caso dos candidatos no concurso da Polícia Militar do Estado da Bahia – PMBA que estudam há vários anos, se preparando para a grande vitória: aprovação e posse no cargo de servidor público.

            Contudo, a realização do sonho pode ser interrompida, pois pode acontecer uma reprovação em exames médicos. Frequentemente, isso gera questionamentos quanto à legalidade e transparência dos critérios adotados. Em casos assim, a justiça brasileira tem se mostrado um meio viável para a contestação de decisões administrativas, permitindo que candidatos apresentem teses para reverter tais eliminações.

            A Administração Pública pode cometer ilegalidade e prejudicar o candidato. Isso pode significar a destruição do sonho de quem luta há vários anos por um cargo no serviço público.

Direito de Contestação e Acesso aos Motivos da Reprovação

            A Constituição Federal de 1988 assegura o princípio da ampla defesa e do contraditório, aplicáveis também aos certames públicos. Assim, é direito do candidato conhecer, em detalhe, os motivos que levaram à sua reprovação no exame médico. Frequentemente, os editais de concursos apresentam critérios genéricos ou omissões graves, o que dificulta a compreensão pelo candidato sobre o fundamento legal da eliminação, ou os reais motivos técnicos que ensejaram sua reprovação.

            Nessa situação, o candidato pode solicitar à organização do concurso ou à própria justiça a apresentação do laudo que embasou sua eliminação. A omissão desse documento pode configurar violação aos princípios da publicidade e da transparência,  basilares da administração pública. Veja uma decisão judicial que representa o entendimento, atual, da Justiça sobre essa matéria:

Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – POLICIAL MILITAR – EXAME MÉDICO – CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO – EXCLUSÃO DO CERTAME – ILEGALIDADE – MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. 1. A discriminação profissional do portador de doença apenas potencialmente capaz de afetar a prestação de serviço não encontra ressonância no estágio atual de desenvolvimento social e na Constituição Federal, que consagra como princípios fundamentais da República a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º , II , III e IV , CF ). 2. As disposições do edital para o cargo de Soldado da Polícia Militar, relativas à higidez física e mental dos candidatos, destinam-se a impedir que os inaptos ao exercício da atividade policial sejam aprovados. A regra, contudo, deve ser interpretada com razoabilidade. Aptidão física e mental que deve ser aferida na data da avaliação médica. 3. Candidato que possui hálux valgus de grau leve que não o impede de exercer atividades físicas e não provoca incapacidade para a função. Exclusão do concurso considerada ilegal e abusiva. Ato administrativo com motivação inválida porque lastreada na existência de doença apenas potencialmente capaz de afetar a prestação de serviço. Pedido procedente. 4. Necessidade de condenação do autor em honorários advocatícios em face da rejeição do pedido de indenização por dano moral. Recurso provido, em parte.

Avaliação por Médico Especialista

            Em casos dessa natureza, a submissão à análise de um médico especialista constitui uma das teses mais utilizadas para rebater reprovações indevidas. O profissional médico designado pelo candidato ou indicado pela justiça deve possuir competência e isenção para avaliar as condições de saúde que foram motivos de eliminação.

            O papel do perito, nesse contexto, é fundamental, pois ele pode fornecer um laudo independente, respaldado em conhecimento científico, que muitas vezes contraria os pareceres dos médicos do concurso. Esse laudo pode apontar inconsistências no diagnóstico inicial, erros na interpretação de exames ou mesmo arbitrariedades nos critérios utilizados pela banca examinadora.

            A nomeação de um médico compromissado com a justiça visa garantir que a avaliação seja imparcial e atenda aos princípios da legalidade e da razoabilidade. Nesse sentido, o candidato deve utilizar-se de todas as ferramentas legais para garantir sua continuidade no certame.


Laudo Comprobatório de Capacidade

            Para sustentar sua capacidade de exercer o cargo, é crucial que o candidato elabore um laudo médico detalhado e embasado tecnicamente. Esse documento deve comprovar que o candidato atende aos requisitos exigidos para o desempenho da função. Além disso, deve rebater os argumentos utilizados pela banca examinadora para justificar a reprovação.

            O laudo comprobatório não apenas fortalece a defesa do candidato, mas também orienta a decisão judicial, demonstrando que a eliminação foi injusta ou desproporcional. Em muitos casos, é possível o juízo determinar que o candidato seja reintegrado ao concurso ou que uma nova avaliação médica seja realizada, dessa vez, com base em critérios mais claros e objetivos.

Precedentes Judiciais Importantes

            A jurisprudência dos tribunais brasileiros aponta que muitas decisões favoráveis aos candidatos decorrem da comprovação de arbitrariedades ou erros na condução dos exames médicos durante o certame. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, tem reiterado que as exigências previstas no edital devem observar os princípios da proporcionalidade, da legalidade e da razoabilidade, não podendo implicar discriminação injustificada ou restrição desnecessária ao acesso ao cargo público.

            Além disso, os tribunais também reconhecem que a saúde do candidato deve ser avaliada no contexto das funções efetivamente exercidas no cargo, não podendo a reprovação basear-se em condições que não afetam a capacidade laboral. Aliás, essa tem sido matéria de reiteradas decisões liminares em concurso públicos em todo o Brasil. No Estado da Bahia não é diferente.

Considerações Finais

            A possibilidade de contestação judicial de reprovações em exames médicos em concursos públicos é um instrumento essencial para garantir a justiça e a igualdade de oportunidades durante o certame. Ao exercer esse direito, o candidato deve buscar fundamentação técnica e jurídica consistente, aliada a uma assessoria jurídica qualificada, como a nossa que atuamos há mais de 10 anos nesse seguimento.             Essa atuação e a experiência profissional não apenas assegura o cumprimento dos princípios constitucionais, mas também contribui para o aperfeiçoamento dos processos seletivos, reforçando a transparência e a legitimidade das decisões administrativas. Não deixe que a Administração Pública frustre seu sonho de ser um Policial Militar do estado da Bahia.

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