O SEU FILHO MERECE UM PLANO DE SAÚDE QUE GARANTA O SEU TRATAMENTO TERAPÊUTICO!

Tudo o que você precisa saber para garantir os direitos do seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Muitos pais e familiares têm o prazer e o desafio de cuidar de uma criança ou adulto com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Dividimos a angústia do desafio diário de auxiliá-los a se ajustarem à realidade social e aos modelos aceitos pela média da população.

O avanço da ciência e da medicina têm facilitado o diagnóstico e têm indicado tratamentos bastante eficazes para auxiliar na terapia ao espectro autista.

Importante destacar que a qualidade de vida do autista está diretamente ligada ao início precoce do tratamento terapêutico, e nós,  pais, temos enorme responsabilidade em promover esse tratamento o quanto antes.

Mesmo assim, os planos de saúde ainda não se sensibilizaram quanto à necessidade de garantir o melhor tratamento terapêutico às crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Pois é! Infelizmente os planos de saúde ainda não perceberam que o autista precisa ser atendido e tem o direito a uma terapia adequada na sua condição individual. Mas o judiciário pensa diferente!

Sim! É isso mesmo que você está entendendo!

A justiça brasileira já pacificou o entendimento de que os planos de saúde têm o dever de garantir o atendimento dos autistas conforme a terapia indicada pelo médico e pelo terapeuta.

Ou seja, o plano de saúde tem a obrigação legal de garantir a terapia ao seu filho ou parente com Transtorno do Espectro Autista sem fazer qualquer restrição ao valor do tratamento, quantidade de sessões, qualidade ou método terapêutico indicado pelo profissional de saúde responsável.

Então, para ajudar você , separamos tudo o que você precisa saber se seu plano de saúde negar a cobertura para o tratamento e para a terapia.
Deixa eu te fazer uma pergunta: o quão importante para você é passar mais tempo com seus filhos, poder brincar e tê-los ao seu lado?

Então, para ajudar você, nesse artigo, nós da BMJS Advogados, vamos mostrar tudo o que você precisa saber se seu plano de saúde negar a cobertura para o tratamento e a terapia

 ASSEGURE SEU DIREITO À GARANTIA DE TRATAMENTO E TERAPIA PARA AUTISTAS PELO PLANO DE SAÚDE.

Com certeza, receber o diagnóstico de que temos um filho ou parente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) gera muita ansiedade, sobretudo, quando percebemos que se trata de uma condição permanente.

Dependendo do nível em que estiver o autista, a situação pode ser mais delicada ou mais simples de lidar. No entanto, é certo que o início tardio dos tratamentos sempre irá influenciar negativamente na qualidade de vida do autista.

Portanto, seja lá qual for o nível do espectro do autista, sabemos que os tratamentos medicamentosos e terapêuticos são indispensáveis e urgentes para o seu desenvolvimento e a manutenção de sua qualidade de vida.

Nós, da BMJS ADVOGADOS, somos especialistas em demandas em direito da saúde e, principalmente, a favor de clientes que precisam de tratamento específico.

Mas como garantir o tratamento continuado aos autistas se o assunto envolver o plano de saúde?

Sabemos que os planos de saúde colocam muitas burocracias para que os tratamentos não sejam feitos.

Portanto, se você estiver acompanhado de conhecimento, dentro da Lei e com um advogado, os planos de saúde não têm como negar o tratamento ao autista.

O seu plano de saúde vai garantir a continuidade dos tratamentos para pessoas com transtorno do espectro autista se você souber disso…

Negociar com o plano de saúde requer jogo de cintura e experiência para conquistar o que deseja…

Nesse caso, o tratamento do espectro autista consiste no acompanhamento clínico e terapêutico que tem como objetivo conseguir inserir o autista na sociedade, ajudando-o a se relacionar e ressaltando suas habilidades para inseri-lo em sociedade.

Para garantir o tratamento, o autista tem que estar devidamente diagnosticado para, a partir de então, receber as orientações clínicas adequadas para realização das terapias necessárias e encaminhamento dos pedidos para autorização pelo plano de saúde.

Dessa forma, não  haverá erro na continuidade do tratamento com o plano ao seu lado.

E o que muitas pessoas não sabem é que o plano de saúde não pode dar a negativa da cobertura  para pessoas com transtorno do espectro autista.

Atenção: você sabe como seu plano pode negar o tratamento aos autistas?
É algo que acontece muito, por isso é bom ficar atento a algumas formas de negativas ao tratamento terapêutico para autistas, listadas abaixo:

1.Carência de 2 anos.

Vale destacar que a maioria dos planos de saúde exigem 2 anos de carência para iniciar a cobertura de tratamento para autistas, mas essa é uma prática abusiva que tem sido combatida com êxito nos tribunais.

A Lei Berenice Piana, Lei 12.764/2012, foi idealizada para garantir a proteção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei, em seu § 2º, do artigo , diz que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista será equiparada à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Com a equiparação do Transtorno do Espectro Autista, todos os planos de saúde passam a ter o dever de garantir o tratamento terapêutico à pessoa com TEA, sem exigência de carência, sob pena de responder a processos cíveis e criminais.

Assim, não é permitido usar a carência como forma de negativar o tratamento ao autista.

  1. Doença pré-existente

Os planos de saúde também tentam exigir a carência de 2 anos para início de tratamento de pessoas com TEA sob a alegação de que o Transtorno do Espectro Autista é uma doença preexistente. Isto é, o paciente do plano já sabia que tinha Transtorno do Espectro Autista antes mesmo de aderir ao plano de saúde.

No entanto, isso não é verdade. Muitas vezes o paciente só é diagnosticado muito depois de aderir ao plano de saúde e, por se tratar de transtorno recentemente reconhecido e estudado, muitos autistas só são diagnosticados já adultos.

Ademais, como já informado acima, o Transtorno do Espectro Autista é equiparado legalmente a condição de deficiente, o que impede a exigência de carência para início do tratamento, independentemente de ser doença preexistente conhecida ou não, visto que se trata de um transtorno em que a demora no início das terapias comprometem a saúde do autista e agravam a sua qualidade de vida.

  1. Necessidade de indicação de profissional não credenciado e terapia comprovada.

Outro argumento muito utilizado pelos planos de saúde para negar o encaminhamento de tratamento terapêutico à pessoa com Transtorno do Espectro Autista é a exigência de tratamento e encaminhamento feito por um médico do plano de saúde.

Essa é uma prática abusiva. Isso porque a escolha do médico deve ser feita pelo paciente e não pela instituição.

Isto posto, a escolha de médico que não faz parte dos registrados pelo plano de saúde não pode ser motivo de negativa de tratamento às pessoas com TEA pelo plano de saúde.

  1. Resolução Normativa da ANS – rol taxativo

Seguindo o mesmo entendimento acima, é importante destacar que quem deve definir qual o melhor tratamento terapêutico a ser utilizado para a pessoa com TEA é o médico que o acompanha.

Assim, o plano de saúde não pode restringir a cobertura do tratamento.

Então, se existe uma prescrição, seja de um médico do seu plano ou não, a negativa do tratamento não pode ser feita.

O plano de saúde também não pode tentar reduzir a quantidade de sessões terapêuticas ou tentar negar qualquer terapia indicada pelo médico ou terapêuta, independentemente de estar prevista no rol de tratamento da ANS.

CONCLUSÃO

Espero que, com esse artigo, tenha ficado claro que os planos de saúde não podem impedir o tratamento aos pacientes com Transtorno do Espectro Autista baseado em burocracias, bem como também não podem tentar dificultar seu acesso ao tratamento indicado pelo médico.

Sabendo da importância da situação e da atenção que ela deve ser abordada, nós da BMJS advogados, temos uma equipe especializada para te ajudar em seu caso.

É direito da pessoa com TEA ter garantia a melhor qualidade de vida social possível e, para isso, ter a garantia de realizar os tratamentos necessários, que devem ser pagos pelos planos de saúde.

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